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Quem sou

Sou Paula Cristina Albani, advogada especializada em incorporação imobiliária, regularização de imóveis e obras, com amplo conhecimento em tributação de obras especialmente em redução de INSS de obra e demais aspectos jurídicos do setor imobiliário.
Minha trajetória ganhou ainda mais profundidade em 2017, quando atuei em um Registro de Imóveis. Essa experiência me permitiu mergulhar nas complexidades do Direito Imobiliário, ampliando minha expertise e fortalecendo minha paixão pela regularização de imóveis, contratos diversos, SCP, SPE, condomínios, permutas e loteamentos. A partir daí, busquei aprimoramento contínuo, me especializando para oferecer aos meus clientes um suporte jurídico eficiente e alinhado às exigências do mercado.
Se você busca segurança jurídica para seu empreendimento ou precisa regularizar um imóvel, estou à disposição para te ajudar com soluções ágeis e eficazes.

Dúvidas frequentes

O INSS de obras corresponde às contribuições previdenciárias que devem ser pagas pelo responsável pela construção (proprietário ou construtora) quando há contratação de trabalhadores. Para garantir que esses pagamentos sejam feitos corretamente, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Ao registrar a obra no SERO, o objetivo principal é obter a CND (Certidão Negativa de Débitos), comprovando a regularidade da construção perante o INSS. Caso as contribuições não tenham sido pagas ao longo da obra, o sistema calcula o valor devido, que deve ser quitado pelo proprietário para a regularização.

A regularização via SERO é obrigatória para todo tipo de obra, seja nova, reforma, acréscimo ou até demolição, independentemente da data de execução.

Além disso, a legislação permite diferentes formas de reduzir o valor do INSS da obra. No entanto, esses processos devem ser conduzidos com segurança jurídica, pois qualquer informação declarada pode impactar diretamente na regularização.

A contribuição previdenciária (INSS) é obrigatória conforme a Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99, que regulamentam a Seguridade Social no Brasil. Ela deve ser paga sempre que há atividade remunerada.

Na construção civil, a maioria das obras envolve mão de obra remunerada, como pedreiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores e pintores. Para estar em conformidade com a lei, essa mão de obra precisa ser formalizada, seja por meio de contratação direta (CLT), prestação de serviço autônomo ou contratação de MEI.

Ao regularizar os trabalhadores, o INSS devido é calculado e deve ser pago pelo responsável pela obra, evitando pendências e garantindo a obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos) no final do processo.


A regularização do INSS deve ser considerada desde a fase de projeto, antes mesmo do início da construção. Algumas decisões tomadas nessa etapa, como a escolha do sistema construtivo e o dimensionamento das áreas do projeto, podem impactar diretamente no cálculo da contribuição previdenciária, trazendo vantagens e economia.

Assim que a obra for iniciada, ela deve ser cadastrada no CNO (Cadastro Nacional de Obras). A regularização do INSS pode ser feita mês a mês, conforme o tipo de contratação utilizado (CLT, autônomo ou MEI), o que facilita a gestão e evita acúmulo de débitos.

Mesmo que o responsável opte por realizar a aferição apenas ao final da obra, contar com orientação especializada ao longo da construção é fundamental. Uma consultoria pode ajudar a definir as melhores formas de contratação, além de orientar sobre a organização de recibos e notas fiscais, garantindo que todos os pagamentos possam ser utilizados na aferição para reduzir o valor devido e evitar surpresas na regularização do INSS.

Se a contribuição não for recolhida ao longo da obra, o débito será calculado pelo SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) ao final, e deverá ser quitado para obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos).

A responsabilidade pelo pagamento do INSS da obra varia conforme a forma de execução e contratação. De acordo com a legislação previdenciária, o dono da obra é, por padrão, o responsável pelo recolhimento da contribuição. No entanto, existem exceções que transferem essa obrigação para terceiros.

Situações mais comuns:

Obra executada pelo próprio proprietário (pessoa física ou jurídica):
O dono da obra é o responsável pelo recolhimento do INSS, seja um particular construindo uma casa ou uma empresa realizando uma obra própria.

Obra contratada com uma construtora (empreitada total):
Se a execução da obra for contratada integralmente para uma construtora com CNPJ ativo e regular, essa empresa assume a responsabilidade pelo pagamento do INSS da obra. O contrato de empreitada total deve ser bem elaborado para garantir que a obrigação seja corretamente transferida.

Obra contratada por empreitada parcial ou execução com vários prestadores de serviço:
Se o proprietário contrata diretamente diferentes prestadores (pedreiros, eletricistas, encanadores etc.), ele continua responsável pelo INSS da obra. No entanto, pode utilizar notas fiscais e recibos de pagamento para compensação e possível redução do valor devido na regularização.

Mas Atenção!!! ⚠️

Independentemente do modelo adotado, o dono da obra deve garantir que o INSS esteja sendo devidamente recolhido. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento dos encargos não recolhidos, mesmo que tenha contratado uma construtora ou empreiteira.

Por isso, é essencial fazer a gestão correta dos contratos, recibos e notas fiscais, além de buscar orientação especializada para garantir economia e evitar problemas na regularização do INSS da obra.

Sim. Toda obra, seja predial ou não predial, precisa ser regularizada junto ao INSS, independentemente de estar no nome de uma pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ).

No entanto, há uma diferença importante: obras registradas no nome de pessoa jurídica geralmente geram um débito de INSS maior. Isso ocorre porque empresas estão sujeitas a uma alíquota mais elevada, além de outras obrigações previdenciárias.

Por esse motivo, do ponto de vista do INSS, pode ser mais vantajoso construir no nome de pessoa física. Porém, essa decisão deve ser analisada com cautela, considerando outros fatores, como a destinação da obra, tributação e enquadramento legal.

Para garantir a melhor estratégia e evitar custos desnecessários, é essencial contar com um planejamento adequado e assessoria especializada desde a fase inicial do projeto.

A regularização do INSS da obra é obrigatória e, se não for feita voluntariamente, pode resultar em notificações, autuações e multas.

A Receita Federal monitora todas as obras por meio do SisobraPrev, um sistema que recebe mensalmente das prefeituras informações sobre Alvarás de Construção e Certidões de Habite-se. Dessa forma, mesmo que o responsável pela obra não solicite a regularização, a Receita Federal pode identificá-la automaticamente.

Como funciona a fiscalização?

 📌Aviso e notificação inicial: A Receita Federal envia uma carta ao contribuinte informando a necessidade de regularizar a obra dentro de um prazo, ainda de forma espontânea.
 📌Fiscalização e autuação: Caso o prazo não seja cumprido, a Receita inicia um processo de fiscalização e calcula o valor do INSS devido, podendo lançar os débitos diretamente no nome do responsável.
📌Multas e penalidades: Além da cobrança do valor devido, podem ser aplicadas multas que variam de 75% a 225% sobre o débito apurado, tornando o custo da regularização muito maior do que se tivesse sido feito no momento correto.

Ao receber uma carta da Receita Federal, isso indica que você precisa regularizar o cadastro da sua obra e a aferição do INSS por meio do SERO. Este aviso é enviado normalmente por correio, mas também pode ser consultado diretamente na plataforma eCAC da Receita Federal.

É crucial estar atento ao prazo de vencimento indicado na carta para evitar multas e encargos adicionais por não atender à solicitação dentro do período estipulado.

Para regularizar sua situação, o primeiro passo é procurar um especialista  para realizar o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras). Em seguida, aferir o INSS devido por meio do SERO. Caso haja algum valor pendente, ele deve ser quitado para que você possa obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra, regularizando completamente sua situação.

O governo oferece diversas possibilidades para reduzir o valor do INSS devido nas obras, incentivando a regularização através do SERO. Essas opções visam proporcionar alívio financeiro para os contribuintes que buscam cumprir com suas obrigações fiscais de maneira adequada.

É fundamental que todas as reduções sejam feitas em conformidade com a legislação vigente, para garantir a segurança jurídica durante todo o processo. Qualquer declaração incorreta que resulte em uma redução indevida pode levar a uma cobrança adicional, caso seja identificada durante uma auditoria fiscal. Por isso, é essencial ter cautela ao declarar informações com o objetivo de reduzir o valor do INSS, pois a redução indevida configura fraude fiscal.

Entre as principais opções de redução ou isenção do INSS nas obras, destacam-se:

  1. Redução do INSS em obras de pessoa física por meio do fator de ajuste.
  2. Redução do INSS para obras com pré-moldados, oferecendo uma alternativa de custo mais baixo.
  3. Isenção parcial ou total do INSS, devido à aplicação da decadência tributária.
  4. Aproveitamento de créditos já lançados, vinculados à obra, como GFIP, folha de pagamento, ESOCIAL e GPS espontânea.

Além disso, o correto enquadramento da obra, com base nas legislações aplicáveis, pode impactar diretamente no valor final do débito, gerando uma economia considerável.

A decadência tributária é o prazo após o qual o Fisco perde o direito de cobrar o INSS de uma obra, mesmo que o débito não tenha sido pago. Esse prazo é geralmente de cinco anos, contados a partir do fato gerador da obrigação tributária (como o início da obra ou o pagamento de mão de obra). Após esse período, a Receita Federal não pode mais exigir o pagamento do INSS referente a esse período.

No entanto, embora a decadência permita que o contribuinte "espere" até o último momento, essa não é uma estratégia recomendada. Isso porque, ao aguardar até o fim do prazo, o risco de fiscalização aumenta, o que pode resultar em multas, juros e outras penalidades, caso o Fisco identifique irregularidades. Além disso, a cobrança de juros e atualização do débito pode tornar a dívida ainda maior.

Portanto, é mais vantajoso regularizar a situação antes do último mês da decadência, evitando surpresas e custos adicionais com multas e juros. A antecipação da regularização não só garante conformidade, mas também previne a incidência de encargos que podem ser bem mais altos.

A averbação de uma construção na matrícula de um imóvel é um procedimento realizado no registro de imóveis com o objetivo de atualizar oficialmente as informações sobre qualquer construção, reforma ou benfeitoria realizada na propriedade. Esse processo é fundamental para manter o registro imobiliário atualizado e garantir que todos os detalhes sobre a obra constem de forma precisa no cadastro do imóvel.

Para averbar a construção na matrícula, o proprietário deve apresentar documentos como o Habite-se ou CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras), quando aplicável e a CND do INSS da Obra, além de outros documentos padrões, como o requerimento formal.

Embora a averbação não seja obrigatória, já que o registro de imóveis não realiza fiscalização para verificar se as obras foram averbadas, em alguns casos, como no financiamento de uma obra, o banco pode exigir que a matrícula esteja atualizada com a averbação. Além disso, o proprietário pode optar pela averbação espontaneamente para manter a regularidade total dos seus documentos, o que traz vantagens como maior segurança jurídica e valorização do imóvel no mercado.

Sou especializada na regularização do INSS de obras e qualificada para oferecer a máxima redução na apuração do débito. Conto com equipe de arquitetos e engenheiros e contadores, todos especialistas na área. Além disso invisto tempo e recursos continuamente em cursos, mentorias e consultorias para se aprofundar na legislação, garantindo um serviço de qualidade e segurança jurídica, sem expor nossos clientes a riscos de fraude fiscal ou cobranças futuras.

Ofereço meus serviços de regularização do INSS para todo o Brasil, sempre com a atenção e apoio necessário durante e após a realização dos serviços. A minha prioridade é ser transparente e manter uma comunicação clara, conto com feedbacks positivos de clientes que comprovam a qualidade do nosso trabalho.

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Antes de formalizar qualquer contratação, responderei a todas as suas dúvidas para garantir que você se sinta seguro e confiante em nos escolher. O serviço será precedido pela assinatura de um contrato, proporcionando mais segurança e confiança para ambas as partes.

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O processo é feito durante a execução da sua obra, mensalmente, ou em caso de obras já finalizadas tenho o prazo de 7 dias úteis firmados em contrato após o envio de toda documentação necessária. Nesse prazo, sua obra será regularizada Receita Federal do Brasil com todo o cumprimento da legislação e a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) será emitida.

Regularizo obras em todo o território nacional. Isso porque a legislação do INSS é a nível federal, única para o país inteiro.

O investimento é feito com base na sua economia. Do total economizado, é cobrado um percentual que fará jus ao cumprimento de todos os requisitos que a Receita Federal exige para conceder os descontos dentro da legislação e com segurança jurídica.

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